Tribunais condenam o fisco a ressarcir os gastos com seguro garantia aos contribuintes

16/09/2021 Rangel e Simões

Por João Roberto Figueiredo, advogado

Embora seja uma modalidade relativamente nova no mercado, o Seguro Garantia Judicial é a forma de garantir os débitos judiciais mais utilizada hoje em dia, seja no inicio do processo ou durante seu curso, podendo substituir garantias anteriores ou até mesmo depósitos recursais, tendo uma grande aceitação no judiciário.

Ademais, trata-se de uma poderosa ferramenta para as empresas, uma vez que ao sofrerem voluptuosas execuções judiciais ou necessitarem de diversos recursos no decorrer do processo não precisam imobilizar grandes quantias de dinheiro para eventuais gastos processuais.

Neste sentido, tendo em vista sua vasta utilização, diversos tribunais de justiça em todo o país, em destaque o TJSP e TJRJ, estão condenando o Fisco a ressarcir os gastos com a manutenção do seguro aos contribuintes.

Dessa forma, empresas que garantiram execuções fiscais com um seguro garantia e ao final do processo não foram condenadas, poderão pleitear em juízo o reembolso dos gastos que teve com o seguro durante todo o processo.

Ainda, cabe destacar que, apesar de uma das possibilidades de garantia judicial, a utilização do seguro não é apenas uma mera faculdade do contribuinte, mas também a forma menos onerosa para a empresa discutir o débito judicial sem comprometer seu capital de giro e, além do mais, é a modalidade mais facilmente aceita pela Fazenda Pública, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editado diversas portarias regulamentando o uso do seguro garantia e da carta de fiança.

Posto isto, resta claro a importância do seguro garantia judicial para a saúde financeira das empresas, não só como garantia de dívidas, mas também como uma nova oportunidade de receitas. Portanto, sempre necessário o acompanhamento por parte de profissional qualificado na área.

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