Novas alterações no eSocial e o impacto na rotina das empresas

16/02/2023 Rangel e Simões

Por Nilton Simões l Especialista em Direito do Trabalho

Com a colaboração de Stephanie dos Santos Silva

Os novos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), divulgados na publicação veiculada em 02/08/2022 e retificada em 05/10/2022, estão prestes a começar a produzir efeitos na rotina da prestação de informação das empresas. As mudanças trazidas no Manual de Orientação do eSocial (na versão S-1.1) tiveram o seu início, que estava previsto para janeiro de 2023, adiado para 1º de abril deste mesmo ano.

Será necessário, a título de exemplo, que as empresas que forem obrigadas a “reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária decorrentes”, enviem as informações sobre os processos trabalhistas, através do evento S-2500, que será responsável por registrar “as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.”.[1] Além disso, é importante ressaltar que tais informações devem ser prestadas pelo responsável pelo pagamento, independentemente de se tratarem de processos movidos por empregados próprios ou decorrentes de condenação solidária ou subsidiária.

Outrossim, serão solicitados outros dados referentes às relações de emprego: as datas de admissão e desligamento, a remuneração mensal, os pedidos do processo, o conteúdo da condenação, bem como, as bases de cálculo do FGTS e contribuição previdenciária.

No que tange aos prazos de envio mensais, frisa-se que estes eventos deverão ser atualizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista, ou da homologação de acordo judicial, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença e celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

As empresas deverão, em razão de tais alterações, manter um controle mensal de processos com data de trânsito em julgado da fase de conhecimento e/ou acordos homologados, bem assim das decisões de homologação de cálculos de liquidação, sendo imprescindível instituir fluxos de acompanhamento destas informações, sob pena de incidir em multas que podem chegar até o valor de R$ 42.564,00, com a possibilidade de ser dobrado caso haja reincidência

Ainda, este processo torna-se obrigatório a todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e efetuar contribuição previdenciária ou fiscal correspondente. Com isso, o evento S-2501, referente ao registro dos pagamentos e contribuições efetuados em ações trabalhistas, passará a ser exigido das empresas no mesmo prazo acima indicado.

Assim, para se alinhar e obedecer às medidas descritas, recomenda-se a busca de orientação jurídica especializada, em especial com setor de controladoria capaz de garantir que estejam em linha com as diretrizes e prazos previstos no eSocial.

[1] MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.1, Outubro de 2022. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf. Acesso em: 13 de fevereiro de 2023.

, ,

ENTRE EM CONTATO

Rangel e Simões Advogados
Salvador, Bahia

Escritório Salvador

Rua Alceu Amoroso Lima
Edf. Salvador Office & Pool
Salas 1402 a 1404,
Caminho das Árvores.
CEP: 41820-770

contato@rangelesimoes.com.br

+55 71 98276-8668

contact-section