Conheça os Direitos Trabalhistas dos Bancários

08/11/2023 Rangel e Simões

Os direitos trabalhistas dos bancários desempenham um papel crucial na proteção dos profissionais que atuam no setor financeiro. Esses direitos são estabelecidos para assegurar condições de trabalho justas, seguras e dignas, com base em acordos e convenções coletivas específicas para a profissão.

É fundamental compreender que os bancários não estão, necessariamente, sob o escopo geral das Leis gerais Trabalhistas na CLT, o que resulta em diversos benefícios exclusivos para eles. No entanto, para entender quem são os bancários e os direitos que lhes são conferidos, é necessário considerar as distinções legais estabelecidas pelo TST.

Para definir quem são os bancários, o TST estabelece critérios para a aplicação de direitos específicos à categoria. Assim, no conceito de bancário inclui-se funcionários de empresas de processamento de dados que prestam serviços a bancos do mesmo grupo econômico e trabalhadores de empresas de crédito, financiamento ou investimento, independentemente de atuarem dentro de um banco. Esta distinção é crucial, pois os bancários desfrutam de benefícios como, por exemplo, uma jornada de trabalho diferenciada.

Em relação à jornada, em linhas gerais, os bancários desfrutam de uma jornada de trabalho diferenciada, limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, as horas extras nas 7ª e 8ª horas devem ser pagas quando o cargo não é de confiança, garantindo uma maior proteção aos trabalhadores do setor financeiro.

Por outro lado, é importante observar que bancários com cargos de confiança são aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou similares, com amplos poderes de mando e gestão. Para bancários com cargos de confiança intermediário, sem poder de decisão relevante, a jornada limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais de trabalho não se aplica, cabendo-lhes 8 horas de labor diário.

Já bancários com cargos de confiança máxima, com amplos poderes de mando e gestão, desfrutam de flexibilidade na jornada, sem direito a horas extras. Contudo, caso as atribuições do cargo de confiança não sejam efetivamente cumpridas na prática, o título de cargo de confiança não se aplica, permitindo considerar a jornada de trabalho de 6 horas diárias e o pagamento de horas extras para a 7ª e 8ª hora.

Além disso, a igualdade salarial é um direito fundamental. Todos na mesma função na mesma empresa devem receber salários iguais, desde que atendidas determinadas condições, como a mesma capacidade técnica e produtividade. Caso contrário, a busca por equiparação salarial deve ser realizada na justiça, com a solicitação das diferenças salariais e reflexos em outras verbas trabalhistas de natureza salarial. Vale ressaltar que, se a discriminação salarial for baseada em gênero, etnia, nacionalidade ou idade, uma multa de 50% pode ser aplicada em favor do empregado.

Por fim, embora a profissão bancária seja atraente, a natureza do trabalho do bancário, com longas horas de digitação e movimentos repetitivos, pode causar doenças ocupacionais. A lei prevê proteções, incluindo a emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) em caso de doença ocupacional, benefícios por incapacidade acidentária e estabilidade mínima de 12 meses após o término do auxílio-doença. Se houver uma sequela permanente devido à doença ocupacional, o auxílio-acidente pode ser concedido pelo INSS.

Este informativo fornece uma breve visão geral para os profissionais do setor bancário buscarem seus direitos, destacando a complexidade e importância das regulamentações que protegem os bancários. Devido às inúmeras particularidades nos direitos dos bancários, é altamente recomendável buscar orientação jurídica para garantir o pleno entendimento e proteção desses direitos.

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