Por Lara Rangel, advogada
Em recente julgamento de recursos especiais (REsp 2.088.100 e REsp 2.094.303), a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou entendimento no sentido de que o reconhecimento da prescrição de determinado débito impede tanto a cobrança na esfera judicial quanto extrajudicial.
Os casos analisados diziam respeito a ações em que se buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito que, apesar de prescrito, vinha sendo cobrado extrajudicialmente por meio de empresas de recuperação de crédito.
No recurso ao STJ, as empresas de recuperação de crédito alegaram que a ocorrência da prescrição não impediria o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, pois não teria extinto o direito em si, mas apenas a possibilidade de ele ser exigido na Justiça. Sustentaram, ainda, que o fato de a prescrição atingir o direito do credor de se valer da ação de cobrança para reclamar o pagamento não eliminaria o débito nem a situação de inadimplência existente.
Todavia, ao apreciar os casos, a relatora, ministra Nancy Andrighi, não acolheu a tese recursal, sob o seguinte entendimento:
“Não se desconhece que o crédito (direito subjetivo) persiste após a prescrição, contudo, a sua subsistência não é suficiente, por si só, para permitir a cobrança extrajudicial do débito, uma vez que a sua exigibilidade, representada pela dinamicidade da pretensão, foi paralisada”.
Ainda de acordo com o entendimento da relatora, não haveriam duas pretensões, uma judicial e outra extrajudicial. Assim, independentemente do instrumento utilizado, tratar-se-ia de uma mesma pretensão, a qual, uma vez prescrita, impossibilitaria a cobrança da dívida em todas as duas esferas (judicial e extrajudicial).
Importa salientar que este entendimento não está pacificado nos tribunais pátrios, havendo divergências e diversas discussões sobre o tema, tanto nos tribunais quanto na doutrina. Todavia, não se pode negar que os recentes julgados do STJ trazem precedente extremamente relevante, o que certamente impactará nos inúmeros processos em curso tratando sobre a mesma matéria, assim como impulsionará aqueles que são sujeitos a cobranças extrajudiciais de débitos prescritos a questionar a legalidade de tais cobranças.