MP 932/20: Diminuição de 50% nas alíquotas das contribuições ao Sistema “S” em virtude da COVID-19

21/05/2020 Rangel e Simões

Por João Roberto Figueiredo, Advogado

Publicada em 31/03/2020, a Medida Provisória 932 prevê a redução em 50% das alíquotas de contribuições ao Sistema “S” a serem recolhidas nos meses de Maio, Junho e Julho, em virtude dos efeitos causados pela pandemia de coronavírus na economia.

Dessa forma, cada organização passará a cobrar a seguinte alíquota: SESCOOP 1,25%; SESI, SESC e SEST 0,75%; SENAI, SENAC e SENAT 0,50%; SENAR de 0,1 a 1,25% e;  ao SEBRAE, por já destinar recursos por meio do FAMPE (Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa) para micro e pequenos empresários, não caberá nenhuma redução em suas contribuições.

Tendo em vista que o Sistema “S” é um conjunto de nove instituições  voltadas paras os mais diversos segmentos como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo, o governo projeta uma redução de aproximadamente R$ 2,6 bilhões nas despesas das empresas, contribuindo para a manutenção das fontes de renda, do fluxo de caixa e da preservação dos empregos, no período de Maio a Julho que é esperado pelas autoridades sanitárias os maiores impactos.

Tal medida se justifica em virtude de o governo considerar que os valores recolhidos em prol dessas entidades em 2017 e 2019, R$ 21,6 bilhões e R$ 22,4 bilhões, respectivamente, as colocariam na vanguarda do combate aos prejuízos trazidos pela pandemia. De forma que, apenas três meses de descontos nas contribuições não trariam problemas às atividades apoiadas pelas entidades.

Contudo, o recolhimento destas contribuições é feito pela Receita Federal que destina 3,5% do que recolhe para a Orçamento Geral da União, de forma que o desconto de 50% das alíquotas causaram um enorme déficit orçamentário, uma vez que diminuiria a arrecadação. Assim, a MP tratou de aumentar de 3,5% para 7% o valor destinado ao caixa da União, ou seja, as entidades cobrariam a metade e pagariam o dobro.

Nesse sentido, o SESC-DF e o SENAC-DF impetraram mandado de segurança contra a União pleiteando liminarmente a suspensão dos efeitos da MP 932, sob a alegação de grave dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica, que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Levada a discussão ao STF, o Ministro Dias Toffoli aduziu não ser possível uma decisão judicial substituir os critérios de conveniência e oportunidade que regem a Administração Pública, derrubando a liminar até que se conclua o processo movido pelas entidades e restabelecendo a MP.

Pelo exposto, verifica-se que até então os micro e pequenos empresários estão sendo favorecidos pelos efeitos da MP. No entanto, tratando-se de uma ação ainda em julgamento e considerando o estado de emergência que assola o país, a consulta prévia a advogados especializados se mostra uma medida necessária antes da tomada de qualquer decisão.

, , , , ,

ENTRE EM CONTATO

Rangel e Simões Advogados
Salvador, Bahia

Escritório Salvador

Rua Alceu Amoroso Lima
Edf. Salvador Office & Pool
Salas 1402 a 1404,
Caminho das Árvores.
CEP: 41820-770

contato@rangelesimoes.com.br

+55 71 98276-8668

contact-section