SISBAJUD — Novo sistema para o bloqueio de ativos de devedores do judiciário é lançado pelo CNJ

26/08/2020 Rangel e Simões

Por Lara Rangel, advogada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (25) o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), nova plataforma virtual para magistrados solicitarem o bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça, dando início à fase de transição entre este e o atual sistema, BACENJUD.

Os tribunais terão um prazo para realizar as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e os pedidos de bloqueio. Na atual fase dos aprimoramentos, o SISBAJUD contará com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora online de ativos

De acordo com o CNJ, o principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, visando dar maior celeridade aos processos, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas.

Entre as novidades trazidas pelo SISBAJUD, está a integração do sistema de penhora on-line ao processo judicial eletrônico (PJe), o que possibilitará a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos a contas judiciais, feita hoje manualmente.

Os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão os mesmos aplicados ao BACENJUD. No entanto, com o SISBAJUD passa a ser possível o bloqueio dos seguintes ativos: valores em conta correntes, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo — já permitidos pelo BACENJUD — o SISBAJUD permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato adequado ao sistema e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

De acordo com o CNJ, em breve será liberada no SISBAJUD a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Com ela, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no BACENJUD.

A previsão é que o BACENJUD seja retirado de atividade em 4 de setembro. Nos dias 5, 6 e 7 de setembro, será a fase de migração de dados entre os dois sistemas de forma que, a partir de 8 de setembro, o SISBAJUD passará a operar de forma plena.

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